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Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 119 de 27 de Abril de 2022

Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º da Emenda Constitucional 119 /2022