Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 117 de 5 de Abril de 2022
Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.