Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 115 de 10 de Fevereiro de 2022
Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.