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Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 115 de 10 de Fevereiro de 2022

Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

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Art. 4º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º da Emenda Constitucional 115 /2022