JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 115 de 10 de Fevereiro de 2022

Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O caput do art. 22 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX: "Art. 22 (...) XXX - proteção e tratamento de dados pessoais. (...)" (NR)

Art. 3º da Emenda Constitucional 115 /2022