Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 114 de 16 de dezembro de 2021
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 4º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º: "Art. 4º (...) § 5º O aumento do limite previsto no § 1º deste artigo será destinado, ainda, ao atendimento de despesas de programa de transferência de renda. § 6º O aumento do limite decorrente da aplicação do disposto no inciso II do § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias deverá, no exercício de 2022, ser destinado somente ao atendimento das despesas de ampliação de programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º e do inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal , à saúde, à previdência e à assistência social." (NR)