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Artigo 7º da Emenda Constitucional nº 113 de 8 de dezembro de 2021

Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.