Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 112 de 27 de Outubro de 2021
Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente.