Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 112 de 27 de Outubro de 2021
Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 159 (...) I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: (...) f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano; (...)" (NR)