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Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 111 de 28 de Setembro de 2021

Altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.

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Art. 6º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º da Emenda Constitucional 111 /2021