Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 111 de 28 de Setembro de 2021
Altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.