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Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 109 de 15 de Março de 2021

Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167- A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.

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Art. 6º

Ficam revogados:

I

o art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ; e

II

o § 4º do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .

Art. 6º da Emenda Constitucional 109 de 15 de Março de 2021