Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 107 de 2 de Julho de 2020
Adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.