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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 107 de 2 de Julho de 2020

Adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do

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Art. 2º

Não se aplica o art. 16 da Constituição Federal ao disposto nesta Emenda Constitucional.

Art. 2º da Emenda Constitucional 107 /2020