Artigo 10º da Emenda Constitucional nº 106 de 7 de Maio de 2020
Institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam convalidados os atos de gestão praticados a partir de 20 de março de 2020, desde que compatíveis com o teor desta Emenda Constitucional.