Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 105 de 12 de dezembro de 2019
Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação.