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Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 105 de 12 de dezembro de 2019

Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

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Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação.
Art. 3º da Emenda Constitucional 105 /2019