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Artigo 5º da Emenda Constitucional nº 104 de 4 de dezembro de 2019

Altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.

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Art. 5º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.