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Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 104 de 4 de dezembro de 2019

Altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.

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Art. 1º

O inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 (...) XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (...)" (NR)

Art. 1º da Emenda Constitucional 104 /2019