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Artigo 30 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de Novembro de 2019

Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

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Art. 30

A vedação de diferenciação ou substituição de base de cálculo decorrente do disposto no § 9º do art. 195 da Constituição Federa l não se aplica a contribuições que substituam a contribuição de que trata a alínea "a" do inciso I do caput do art. 195 da Constituição Federal instituídas antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.

Art. 30 da Emenda Constitucional 103 /2019