Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 102 de 26 de Setembro de 2019
Dá nova redação ao art. 20 da Constituição Federal e altera o art. 165 da Constituição Federal e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 107 (...) § 6º (...) V - transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e a despesa decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa de que trata a mesma Lei. (...)" (NR)