Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 102 de 26 de Setembro de 2019
Dá nova redação ao art. 20 da Constituição Federal e altera o art. 165 da Constituição Federal e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1º do art. 20 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 (...) § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (...)" (NR)