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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 101 de 3 de Julho de 2019

Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.