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Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 101 de 3 de Julho de 2019

Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.

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Art. 1º

O art. 42 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 42 (...) § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." (NR)