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Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 100 de 26 de Junho de 2019

Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.

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Art. 4º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da execução orçamentária do exercício financeiro subsequente.
Art. 4º da Emenda Constitucional 100 /2019