Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 10 de 04 de Março de 1996
Altera os arts. 71 e 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pela Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: