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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 10 de 04 de Março de 1996

Altera os arts. 71 e 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pela Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 1994.

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Art. 2º

O art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º da Emenda Constitucional 10 de 04 de Março de 1996