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Vontade do legislador (Mens legislatoris)

Intenção subjetiva da pessoa ou grupo que elaborou a lei. Critério de interpretação histórica que busca o sentido da norma a partir do que o legislador pretendia ao criá-la, embora hoje considerado um critério secundário frente à vontade objetiva da lei (mens legis).

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    A análise da vontade do legislador é fundamental na interpretação das normas constitucionais, uma vez que permite compreender as intenções por trás da criação de dispositivos constitucionais e sua aplicação prática.

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a vontade do legislador auxilia na interpretação de normas que regem relações privadas, buscando entender o propósito original do legislador ao editar tais normas.

  • Direito Penal

    A mens legislatoris é utilizada no Direito Penal para entender a intenção do legislador ao conceber tipos penais, especialmente em casos de dúvidas interpretativas sobre a aplicação das leis penais.