Vistoria judicial
Inspeção realizada por um perito ou juiz para verificar, in loco, a existência, o estado ou a extensão de um bem, direito ou fato relevante para a solução de um processo judicial.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A vistoria judicial é frequentemente utilizada no âmbito do Direito Processual Civil como meio de prova, permitindo ao juiz atribuir maior clareza aos fatos em discussão, por meio da verificação direta e observação de bens ou situações relacionadas ao litígio.
Direito de Família
No Direito de Família, a vistoria judicial pode ser solicitada em casos de disputa sobre a guarda de filhos, onde a verificação das condições de vida e o estado emocional das partes envolvidos é fundamental para a tomada de decisão judicial.
Direito Imobiliário
Na esfera do Direito Imobiliário, a vistoria judicial é utilizada em ações de usucapião ou em disputas sobre a propriedade, onde se faz necessária a avaliação do estado do imóvel e a confirmação de sua ocupação.