Violência real
Violência efetivamente empregada, seja física (vis corporalis) ou moral (grave ameaça), em contraposição à violência presumida ou ficta.
Aplicações práticas
Direito Penal
A violência real é um elemento fundamental na tipificação de diversos crimes, especialmente naqueles que envolvem lesão corporal e ameaça, onde a presença de violência efetiva é imprescindível para a caracterização da conduta delituosa.
Direito Civil
No âmbito do direito civil, a violência real pode influenciar a validade de atos jurídicos, especialmente em relações contratuais, onde a coação física ou moral pode ser um fator anulatório.