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Violência real

Violência efetivamente empregada, seja física (vis corporalis) ou moral (grave ameaça), em contraposição à violência presumida ou ficta.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A violência real é um elemento fundamental na tipificação de diversos crimes, especialmente naqueles que envolvem lesão corporal e ameaça, onde a presença de violência efetiva é imprescindível para a caracterização da conduta delituosa.

  • Direito Civil

    No âmbito do direito civil, a violência real pode influenciar a validade de atos jurídicos, especialmente em relações contratuais, onde a coação física ou moral pode ser um fator anulatório.