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Violência obstétrica

Violência praticada contra a gestante, parturiente, puérpera ou lactante, no âmbito da assistência à saúde, incluindo atos, omissões, procedimentos, intervenções, tratamentos ou condutas que causem dor, sofrimento, constrangimento, humilhação, discriminação, violação de direitos ou riscos desnecessários.

Aplicações práticas

  • Direito da Saúde

    A violência obstétrica é reconhecida como uma violação dos direitos humanos das mulheres na assistência ao parto e à saúde, sendo um tema relevante nas discussões sobre a melhoria da qualidade do atendimento obstétrico e a proteção dos direitos das parturientes.

  • Direito Penal

    Em algumas situações, a violência obstétrica pode configurar crimes previstos no Código Penal, como a lesão corporal, se os atos praticados pelo profissional de saúde que causaram dano físico à mulher forem comprovados como intencionais ou resultaram de negligência.

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