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Violência no curso do processo

Emprego de força física ou grave ameaça contra parte, testemunha, perito, servidor da justiça ou qualquer pessoa que intervenha no processo, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio. Pode configurar crime específico (coação no curso do processo - Art. 344 CP).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A violência no curso do processo é tipificada como crime no Código Penal brasileiro, especificamente no artigo 344, que prevê sanções para quem utiliza coação para influenciar actos processuais. Essa aplicação prática é relevante em casos de investigação de crimes relacionados à integridade das testemunhas, partes e agentes do processo.