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Violência ficta (ou presumida)

Situação em que a lei presume a ocorrência de violência ou grave ameaça, independentemente de sua constatação fática, em razão da vulnerabilidade da vítima (ex: menor de 14 anos em crimes sexuais, pessoa sem capacidade de resistência).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A violência ficta é aplicada em delitos onde a legislação estabelece a presunção de violência para proteger vítimas vulneráveis, como em crimes sexuais contra menores ou pessoas incapazes, visando a efetividade da tutela penal e a proteção de grupos que não têm condições de opor resistência.