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Violência em arrematação judicial

Crime específico (Art. 358 CP) que consiste em impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, utilizando violência ou grave ameaça.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A violência em arrematação judicial é abordada no âmbito do Direito Penal, uma vez que configura um crime previsto no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 358, que trata das condutas de impedir, perturbar ou fraudar o ato de arrematação judicial por meio da utilização de violência ou grave ameaça.