Vínculo fiduciário
Relação jurídica estabelecida entre o fiduciante e o fiduciário, em razão de um contrato, que confere ao fiduciário o dever de administrar e proteger os bens ou direitos do fiduciante, em benefício deste ou de terceiros.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o vínculo fiduciário é frequentemente utilizado em contratos de fiducia, como a fiducia imobiliária, onde um bem é transferido ao fiduciário para garantir o cumprimento de uma obrigação por parte do fiduciante.