Termo : “Vínculo de subordinação”

Relação jurídica em que uma pessoa (subordinado) se encontra sob a direção, controle ou supervisão de outra (superior hierárquico), como empregado, servidor público, estagiário, aprendiz, trabalhador temporário, autônomo ou terceirizado, com deveres e responsabilidades estabelecidos em lei, contrato, regulamento ou norma coletiva.