Vínculo de filiação socioafetiva
Relação jurídica estabelecida entre duas pessoas, em razão de uma relação de afeto, cuidado e convivência, que confere à pessoa filiação jurídica, com os mesmos direitos e deveres de um filho biológico.
Relação jurídica estabelecida entre duas pessoas, em razão de uma relação de afeto, cuidado e convivência, que confere à pessoa filiação jurídica, com os mesmos direitos e deveres de um filho biológico.