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Vínculo de filiação socioafetiva

Relação jurídica estabelecida entre duas pessoas, em razão de uma relação de afeto, cuidado e convivência, que confere à pessoa filiação jurídica, com os mesmos direitos e deveres de um filho biológico.

Aplicações práticas

  • Direito de Família

    O vínculo de filiação socioafetiva é amplamente utilizado no Direito de Família para reconhecer e formalizar relações afetivas que não são baseadas na consanguinidade, possibilitando o acesso a direitos como previdência, herança e nome de família. A relação é reconhecida judicialmente e possui implicações legais em diversas situações cotidianas, como a responsabilidade parental e a guarda de crianças.