Vínculo de filiação socioafetiva
Relação jurídica estabelecida entre duas pessoas, em razão de uma relação de afeto, cuidado e convivência, que confere à pessoa filiação jurídica, com os mesmos direitos e deveres de um filho biológico.
Aplicações práticas
Direito de Família
O vínculo de filiação socioafetiva é amplamente utilizado no Direito de Família para reconhecer e formalizar relações afetivas que não são baseadas na consanguinidade, possibilitando o acesso a direitos como previdência, herança e nome de família. A relação é reconhecida judicialmente e possui implicações legais em diversas situações cotidianas, como a responsabilidade parental e a guarda de crianças.