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Vinculação do inadimplente

Princípio que estabelece que o devedor inadimplente de um contrato continua vinculado às suas obrigações, mesmo após o descumprimento, podendo ser compelido a cumpri-las ou a reparar os prejuízos causados.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a vinculação do inadimplente é essencial para a execução de contratos, pois permite que o credor busque o cumprimento da obrigação ou a reparação por danos em caso de inadimplemento. Isso é aplicável em diversas relações contratuais, como prestação de serviços, vendas, locações, entre outros, onde a continuidade das obrigações do devedor é fundamental para a estabilidade das relações comerciais.