Vilipêndio de ato de culto religioso
Configuração específica do crime de ultraje a culto (Art. 208 CP), consistente em escarnecer publicamente de alguém por motivo de crença ou função religiosa, ou impedir/perturbar cerimônia religiosa.
Aplicações práticas
Direito Penal
O vilipêndio de ato de culto religioso, enquanto tipificado no artigo 208 do Código Penal, é aplicado em casos de ofensa ou desrespeito a práticas religiosas, garantindo a proteção da liberdade de crença e a preservação do respeito às cerimônias religiosas. A sua configuração exige a presença de um ato público que perturbe ou escarneça das manifestações de fé, o que pode resultar em pena de detenção.