Vencido
Parte que não obteve êxito em um processo judicial, sendo derrotada em sua pretensão. É responsável, em regra, pelo pagamento das custas e honorários de sucumbência à parte vencedora.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, a parte vencida em um processo é aquela que, ao final, não obteve o acolhimento de suas pretensões, sendo, portanto, condenada ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, conforme prevê o artigo 85 do Código de Processo Civil.
Direito Penal
No Direito Penal, a expressão 'vencido' pode ser utilizada em consideração a um réu que, ao final de um processo criminal, é considerado culpado, resultando em uma condenação que implica em sanções penais.