Termo : “Valor venal tributário”

Valor atribuído a um bem imóvel ou móvel para fins de cálculo dos tributos incidentes sobre a propriedade, a transmissão ou a posse, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).