Vale-transporte
Benefício obrigatório instituído pela Lei nº 7.418/85, antecipado pelo empregador ao empregado para custear suas despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo público.
Aplicações práticas
Direito do Trabalho
O vale-transporte é um benefício previsto na legislação trabalhista brasileira, utilizado para assegurar que o empregado tenha condições de arcar com as despesas de deslocamento entre sua residência e o local de trabalho. A sua não concessão pode ensejar reclamações trabalhistas e repercussões na relação empregatícia.