Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Vale-transporte

Benefício obrigatório instituído pela Lei nº 7.418/85, antecipado pelo empregador ao empregado para custear suas despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo público.

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    O vale-transporte é um benefício previsto na legislação trabalhista brasileira, utilizado para assegurar que o empregado tenha condições de arcar com as despesas de deslocamento entre sua residência e o local de trabalho. A sua não concessão pode ensejar reclamações trabalhistas e repercussões na relação empregatícia.