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Utile per inutile non vitiatur

Expressão latina que significa "o útil não é viciado pelo inútil". Princípio geral de direito segundo o qual a nulidade de uma parte de um ato jurídico ou de uma cláusula contratual não contamina a parte válida, se esta puder subsistir autonomamente.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A expressão é aplicada na análise de contratos em que uma cláusula é declarada nula, mas as demais cláusulas permanecem válidas e eficazes, garantindo a continuidade do negócio jurídico.

  • Direito Empresarial

    Utilizada para validar disposições em contratos empresariais, onde partes do contrato podem ser consideradas inválidas sem que isso comprometa o todo, assegurando a eficácia das cláusulas restantes.

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