Utile per inutile non vitiatur
Expressão latina que significa "o útil não é viciado pelo inútil". Princípio geral de direito segundo o qual a nulidade de uma parte de um ato jurídico ou de uma cláusula contratual não contamina a parte válida, se esta puder subsistir autonomamente.
Aplicações práticas
Direito Civil
A expressão é aplicada na análise de contratos em que uma cláusula é declarada nula, mas as demais cláusulas permanecem válidas e eficazes, garantindo a continuidade do negócio jurídico.
Direito Empresarial
Utilizada para validar disposições em contratos empresariais, onde partes do contrato podem ser consideradas inválidas sem que isso comprometa o todo, assegurando a eficácia das cláusulas restantes.