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Usura pré-fixada

Prática ilícita de cobrar juros ou vantagens excessivas em operações financeiras ou de crédito, cujos valores são estabelecidos previamente e fixos, sendo considerada uma forma de usura e crime no Código Penal Brasileiro.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A usura pré-fixada é tipificada como crime no Código Penal, sendo passível de punição se constatada a prática de juros excessivos em contratos de crédito ou financiamentos.

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a usura pré-fixada pode invalidar contratos que estipulam taxas de juros que excedem os limites legais, podendo levar à anulação de cláusulas e ao reconhecimento da abusividade.