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Usufruto voluntário

Modalidade de usufruto estabelecida por ato de vontade das partes, como um contrato, doação ou testamento, sendo regulado pelas disposições pactuadas e pelas regras do Código Civil Brasileiro.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O usufruto voluntário é frequentemente utilizado em contratos, doações e testamentos, permitindo ao usufrutuário o uso e gozo de bens de terceiros, respeitando as condições e limites estabelecidos pelas partes no ato constitutivo.