Usufruto voluntário
Modalidade de usufruto estabelecida por ato de vontade das partes, como um contrato, doação ou testamento, sendo regulado pelas disposições pactuadas e pelas regras do Código Civil Brasileiro.
Aplicações práticas
Direito Civil
O usufruto voluntário é frequentemente utilizado em contratos, doações e testamentos, permitindo ao usufrutuário o uso e gozo de bens de terceiros, respeitando as condições e limites estabelecidos pelas partes no ato constitutivo.