Usufruto sucessivo
Modalidade de usufruto em que, após a morte do primeiro usufrutuário, o direito de usufruto passa a ser exercido por outra pessoa, previamente estabelecida pelo instituidor do usufruto.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o usufruto sucessivo é utilizado em testamentos ou contratos de doação, onde se oferece o direito de usufruto a uma pessoa, com a condição de que, após seu falecimento, o direito seja passado a outra, regulando a transferência de bens e a administração econômica dos mesmos.