Termo : “Usufruto sucessivo”
Modalidade de usufruto em que, após a morte do primeiro usufrutuário, o direito de usufruto passa a ser exercido por outra pessoa, previamente estabelecida pelo instituidor do usufruto.
Modalidade de usufruto em que, após a morte do primeiro usufrutuário, o direito de usufruto passa a ser exercido por outra pessoa, previamente estabelecida pelo instituidor do usufruto.