Usufruto indivisível
Modalidade de usufruto em que o objeto do usufruto é um bem que, por sua natureza ou disposição legal, não pode ser dividido entre os usufrutuários, devendo ser usufruído por todos em conjunto.
Aplicações práticas
Direito Civil
O usufruto indivisível é frequentemente aplicado em situações em que o bem usufruído, como um imóvel, não admite divisão sem que sua utilidade ou valor seja substancialmente prejudicado, o que exige a convivência e entendimento entre os usufrutuários.