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Usucapiente

Pessoa que adquire a propriedade de um bem por meio da usucapião.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o usucapiente é a pessoa que reivindica a posse de um bem imóvel ou móvel, podendo, após o cumprimento dos requisitos legais, solicitar a declaração de usucapião para a aquisição da propriedade, garantindo assim a regularização do domínio.

Definição jurídica: Usucapiente | JurisHand AI Vade Mecum