Usucapião por desapropriação
Modalidade de usucapião que ocorre quando o Poder Público desapropria um bem imóvel e o possuidor, sem ser indenizado, exerce a posse contínua e incontestável do bem por um período determinado, cumprindo os requisitos legais.
Aplicações práticas
Direito Civil
A usucapião por desapropriação é aplicada no Direito Civil como uma forma de regularização e aquisição da propriedade em situações em que o possuidor não recebe a devida indenização pela desapropriação realizada pelo Poder Público, sendo necessário observar os prazos e requisitos estipulados em lei.