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Usucapião por desapropriação

Modalidade de usucapião que ocorre quando o Poder Público desapropria um bem imóvel e o possuidor, sem ser indenizado, exerce a posse contínua e incontestável do bem por um período determinado, cumprindo os requisitos legais.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A usucapião por desapropriação é aplicada no Direito Civil como uma forma de regularização e aquisição da propriedade em situações em que o possuidor não recebe a devida indenização pela desapropriação realizada pelo Poder Público, sendo necessário observar os prazos e requisitos estipulados em lei.