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Usucapião ordinária

Modalidade de usucapião que ocorre quando o possuidor de um imóvel exerce a posse com animus domini (intenção de ser dono) por um período determinado, contínuo e incontestável, sendo necessária a comprovação de boa-fé e justo título.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A usucapião ordinária é aplicada no âmbito do Direito Civil como um meio de aquisição de propriedade, sendo utilizada por indivíduos que exercem posse mansa e pacífica de um bem imóvel, preenchendo os requisitos legais de tempo e título, podendo ser invocada para regularizar situações de fato que a lei classifica como propriedades.