Usucapião imobiliária
Processo pelo qual a propriedade de um bem imóvel é adquirida por meio da posse contínua, pacífica e sem interrupção por um período determinado, conforme os requisitos estabelecidos na legislação brasileira.
Aplicações práticas
Direito Civil
A usucapião imobiliária é um instituto que se aplica no âmbito do Direito Civil, permitindo que a propriedade de um bem imóvel seja transferida ao possuidor que atende aos requisitos legais de posse. Esta modalidade de aquisição é utilizada para regularizar situações de fato, em que a pessoa exerce a posse sobre o imóvel como se fosse o proprietário, o que pode ocorrer, por exemplo, em casos de herança não formalizada ou em imóveis abandonados.