Usucapião coletiva rural
Modalidade de usucapião que ocorre quando um grupo de pessoas, sem terra própria e que não sejam proprietárias de outro imóvel rural ou urbano, ocupam e cultivam, de forma mansa e pacífica, uma área rural contínua por determinado período, com a finalidade de estabelecer moradia e garantir a subsistência familiar.
Aplicações práticas
Direito Agrário
A usucapião coletiva rural é frequentemente aplicada em disputas de terras em contextos agrários, visando regularizar a posse de comunidades que cultivam e habitam áreas rurais, promovendo a segurança jurídica e a regularização fundiária.
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a usucapião coletiva rural é utilizada como um instrumento para garantir a moradia de grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade social, promovendo o direito à habitação.