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Uso público de razão

Conceito filosófico, originado na obra do filósofo Immanuel Kant, que se refere à capacidade dos indivíduos de expressar e debater livremente suas ideias e opiniões no âmbito público, sem censura ou restrições impostas pelo Estado, pela sociedade ou pela religião.

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    No âmbito do Direito Constitucional, o uso público de razão é fundamental para garantir a liberdade de expressão, um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, que assegura a todos o direito de manifestar livremente suas ideias e opiniões, sendo um pilar da democracia e da cidadania.