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Uso frutuário

Modalidade de usufruto em que o usufrutuário tem direito apenas aos frutos de um bem, sem ter direito a utilizar o próprio bem.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O uso frutuário é aplicado em situações onde se permite que o usufrutuário colha os frutos de um bem, como por exemplo, em contratos de arrendamento rural. É relevante em questões de propriedade e direitos reais, onde se discute a titularidade e fruição dos bens.